Em caso de descumprimento da medida, valor da multa chega a R$ 10 mil por cada ligação não autorizada.
Conforme o Projeto de Lei (PL) 4508/12,
do deputado Fábio Faria (PSD-RN), as telefônicas e empresas de
telemarketing deverão disponibilizar canais de atendimento gratuito, por
telefone ou via internet, que permitam aos consumidores inserir seus
números como inabilitados para o recebimento de chamadas com propaganda.
O
autor afirma que o surgimento de legislações estaduais e municipais
desse tipo (São Paulo e Rio Grande do Norte) mostra a importância da
aprovação de uma lei federal sobre o assunto. “Em alguns estados e
municípios a ação do Poder Público já está coibindo o contato de
empresas de telemarketing com usuários que não querem receber esse tipo
de ligação”, explica o deputado, citando o caso de uma lei municipal de
Natal, (6.260/11), que permite ao consumidor bloquear até três linhas
telefônicas.
O texto determina ainda que os canais para adesão ao
cadastro funcionem 24 horas por dia estejam disponíveis em até 90 dias
após a publicação da nova lei. De acordo com a proposta, o bloqueio
deverá ser efetuado em no máximo uma hora após a solicitação.
Controle de mensagens
Para
o caso dos consumidores que não tenham feito adesão ao cadastro, o
texto determina que as mensagens com informações de caráter publicitário
só sejam enviadas de segunda a sexta-feira, entre 9 e 18 horas, sendo
proibidas ligações aos sábados, domingos e feriados.
Outra vedação
imposta às operadoras de telemarketing diz respeito a qualquer
possibilidade de geração de dispêndio ao consumidor, incluindo ligação
telefônica a cobrar ou o pagamento de encargos por recebimento de
ligação ou de mensagem fora da área de habilitação (roaming).
Por
fim, o texto impede o uso de bloqueadores de identificação, que servem
para evitar que o consumidor reconheça quem está realizando a chamada.
Punições
O
descumprimento do que determina a nova lei sujeitará o infrator às
penas de advertência ou multa, no valor de R$ 10 mil, para cada contato
de telemarketing efetuado em desacordo com as novas normas.
Tramitação
O
projeto foi apensado ao PL 585/11, que trata do mesmo assunto. As duas
propostas, tramitam em caráter conclusivo, e serão analisados pelas
comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://administradores.com.br /
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