No Código Penal Brasileiro, em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:
§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com
intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem
autorização expressa do autor ou de quem o represente, (...): Pena –
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à
venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem
em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra
intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito
autoral.
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